Parágrafo 1 Artigo 257 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 1º Para essa matrícula, além de outros, são requisitos essenciais:
1) Prova de idade entre 21 e 40 anos;
(Revogado)
2) Atestado de vacinação;
(Revogado)
3) Atestado de robustez física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva;
(Revogado)
4) Folha corrida;
(Revogado)
5) Quitação com o Serviço Militar, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado.
(Revogado)