Artigo 7 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

Título I - Livro I - Das Pessoas - Código Civil Comentado

Parte Geral Livro I - Das Pessoas Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a 21, CC ; art. 1º, III , e 5º ,…
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Art. 1º - Capítulo I. Da Personalidade e da Capacidade - Código Civil Comentado

Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
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Art. 1º - Capítulo I. Da Personalidade e da Capacidade - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
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Capítulo I – Da capacidade processual - Título I Das partes e dos procuradores - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo I Da capacidade processual Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz Artigo 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Artigo correspondente no…
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Art. 485 - Seção I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo XIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA Seção I Disposições gerais Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 1 a 3 I - indeferir a petição inicial; 4 II - o processo ficar parado durante…
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Título I - Do procedimento comum - Livro I - Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença - Comentários ao Código de Processo Civil

Título I - Do procedimento comum Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. 1 a 3 Parágrafo único.
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9.1 - A atuação processual dos cônjuges e conviventes - 9 - A atuação processual dos cônjuges e conviventes e as ações de família no novo Código de Processo Civil

9.1 A atuação processual dos cônjuges e conviventes De modo geral, o exercício do direito de ação por seu titular não se encontra condicionado, podendo ser plena e livremente exercitado. A capacidade…
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Art. 1º - Capítulo I. Da Personalidade e da Capacidade - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
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Capítulo 3 - Ação Rescisória e Querela Nullitatis: Semelhanças e Diferenças

3.1.As etapas de julgamento da ação rescisória A ação rescisória, conforme se viu, tem assento constitucional. É, porém, nas normas infraconstitucionais que se encontram as regras que definem as suas…
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Art. 725 - Capítulo XV - Dos procedimentos de Jurisdição Voluntária - Seção I - Disposições gerais - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 719 ao 770

Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: I – emancipação; II – sub-rogação; III – alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e…
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