Parte Geral Livro I - Das Pessoas Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a 21, CC ; art. 1º, III , e 5º ,…
Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
Capítulo I Da capacidade processual Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz Artigo 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Artigo correspondente no…
Capítulo XIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA Seção I Disposições gerais Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 1 a 3 I - indeferir a petição inicial; 4 II - o processo ficar parado durante…
Título I - Do procedimento comum Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. 1 a 3 Parágrafo único.
9.1 A atuação processual dos cônjuges e conviventes De modo geral, o exercício do direito de ação por seu titular não se encontra condicionado, podendo ser plena e livremente exercitado. A capacidade…
Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
3.1.As etapas de julgamento da ação rescisória A ação rescisória, conforme se viu, tem assento constitucional. É, porém, nas normas infraconstitucionais que se encontram as regras que definem as suas…
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: I – emancipação; II – sub-rogação; III – alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e…