Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Apontamentos com relação a sentenças declaratórias e sua carga de executividade

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