Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.