Artigo 195 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 1º As áreas vizinhas aos fornos devem ser bem ventiladas para evitar a acumulação de gases e vapores. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado)
§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º Quando os gases ou vapores forem prejudiciais à saúde dos empregados, será exigida a instalação de coifas, condutos de aspiração ou outros meios eficazes para sua eliminação. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado)
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Os fornos, quando necessário, terão escadas e plataformas de material resistente ao fogo, que permitam aos empregados a execução segura de suas tarefas. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado)
§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 4º Antes de aceso um forno, serão tomadas precauções para evitar explosões ou retrocesso de chama. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado)

Página 5099 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

COMARCA DE RIALMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS - GABINETE DO JUIZ Autos n º: XXXXX-83.2023.8.09.0136 Promovente : Silvania Benta Goncalves Ribeiro Promovido: Municipio De Santa Isabel D E C I S Ã O…
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Página 2771 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

urbano.” Grifei A desnecessidade de perícia técnica para determinar o pagamento de adicional de insalubridade, nesta hipótese, decorre que a atividade laboral do servidor o público é, por si só,…
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Página 10240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

de serviço à CELPE, isto é, durante 15/09/1988 a 31/03/2017, para fins de averiguação da submissão do demandante ao agente nocivo eletricidade. 13. No laudo pericial produzido em Juízo (id. nº…
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Página 10241 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

De início, afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a…
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Página 720 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

preclusão, conforme previsão do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Passo à análise das matérias trazidas no agravo de instrumento. 2.2.1. Adicional de Insalubridade. Configuração Na…
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Página 1570 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - XXXXX-35.2019.5.21.0024 , em que é AGRAVANTE VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA. e…
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Página 1571 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

de prova emprestada não impede sua utilização pelo juiz, haja vista o disposto no artigo 372 do CPC, ainda mais quando a perícia deva ocorrer sobre ambiente e métodos de trabalho uniformes, como no…
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Página 1576 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao Agravo de…
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Página 1577 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

amparo no conjunto probatório trazido pelo autor na inicial, especialmente os laudos periciais emprestados e os contracheques do lapso contratual. A despeito disso, a hipótese dos autos não autoriza…
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Página 1582 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LIV do artigo 5.º da Constituição Federal. A recorrente, reclamada, alega que a ausência de realização de perícia nos autos, para aferição da…
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