Artigo 186 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Precedente jurisprudencial - Capítulo 15 - Terceirização trabalhista e a responsabilidade da Administração Pública

PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL TST AgIn no RR XXXXX-13.2009.5-21.007 2.ª Turma Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta Data de julgamento: 09.11.2011 Data de publicação: 18.11.2011 Ementa Oficial:…
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