Parágrafo 4 Artigo 146 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
§ 4o O descumprimento do termo de compromisso implica:
I - na esfera administrativa, a imediata inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral; e
II - na esfera civil, a imediata execução judicial das obrigações assumidas, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial.
Jezer Munhoz, Advogado
há 7 anos

Suspensão da Prescrição no Processo Administrativo Ambiental

Como já foi exposto em outro momento, ocorre o fenômeno jurídico da prescrição durante o processo administrativo ambiental quando em determinado espaço temporal não existir qualquer procedimento dos…
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