Parágrafo 1 Artigo 144 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 144. A conversão de multa destinada à reparação de danos ou recuperação da áreas degradadas pressupõe que o autuado apresente pré-projeto acompanhando o requerimento.
§ 1o Caso o autuado ainda não disponha de pré-projeto na data de apresentação do requerimento, a autoridade ambiental, se provocada, poderá conceder o prazo de até trinta dias para que ele proceda à juntada aos autos do referido documento.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-67.2012.4.04.0000 XXXXX-67.2012.4.04.0000

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Trata-se de agravo contra decisão que antecipou a tutela em ação que visa a suspender a exigibilidade da multa imposta, determinando que o IBAMA faça a análise do requerimento da autora para fins de …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-33.2007.4.05.8103 CE XXXXX-33.2007.4.05.8103

Administrativo e Ambiental. Queimada de 30 hectares de Mata Atlântica. Culpa in vigilando. Aplicação de Multa pecuniária. Pedido de anulação da sanção administrativa ou conversão da multa em …
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