Inciso II do Artigo 158 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
II - orientar a fiscalização da legislação concernente à segurança e higiene do trabalho; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

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Sobre os limites das falácias jurídicas: Um estatuto do negacionismo para chamar de seu Autor: Guilherme Guimarães Feliciano Juiz do Trabalho, é professor associado II da Faculdade de Direito da…
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