Inciso II do Artigo 158 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
II - orientar a fiscalização da legislação concernente à segurança e higiene do trabalho; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
Agnaldo Cardeal, Advogado
há 7 anos

Convenção Coletiva de Trabalho - Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000053/2014 DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/01/2014 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR056389/2013 NÚMERO DO PROCESSO: 47427.002144/2013-86 DATA…
2
0