Artigo 102 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.Art. 102 - (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA__VARA DE SÃO PAULO/SP – RUY BARBOSA (nome) , brasileira, solteira, desempregada, inscrita no RG nº ------ SSP/SP, e CPF/MF nº -----, CTPS…