Parágrafo 2 Artigo 23A do Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Art. 23-A. O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz. (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
§ 2º Consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz: (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
I - órgãos públicos; (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
II - organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
III - unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase. (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)

Tribunal Superior do Trabalho TST: RRAg XXXXX-11.2019.5.05.0019

Agravante e Recorrido: MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. Advogada: Dra. Claudiane Gil de Carvalho Lima Agravado e Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 5ª REGIAO Procurador: Dr. Rômulo Barreto…
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Andamento do Processo n. 0000453-11.2019.5.05.0019 - RRAg - 22/05/2023 do TST

Processo Nº RRAg-0000453-11.2019.5.05.0019 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado Marcelo Lamego Pertence Agravante e Recorrido MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. Advogada Dra.

Página 6660 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Maio de 2023

apenas observar a idade mínima de 21 anos, em face da limitação contida em seu artigo 16, II, para o desempenho dessas funções. Observe-se que o argumento do demandado de que havia norma coletiva…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-49.2019.5.05.0032

A C Ó R D A O 7ª Turma GMEV/rcp/csn/iz AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDAO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE…
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Andamento do Processo n. 0010973-61.2021.5.15.0090 - ROT - 25/11/2022 do TRT-15

Processo Nº ROT-0010973-61.2021.5.15.0090 Relator FABIO BUENO DE AGUIAR RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RECORRIDO CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI…

Andamento do Processo n. 0010973-61.2021.5.15.0090 - ROT - 25/11/2022 do TRT-15

Processo Nº ROT-0010973-61.2021.5.15.0090 Relator FABIO BUENO DE AGUIAR RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RECORRIDO CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI…

Página 2287 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Novembro de 2022

A impetrante é empresa que tem como objeto o transporte rodoviário de cargas em geral. Requer seja autorizada a excluir a função de motorista da base de cálculo da cota de contratação de aprendizes.
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Página 2294 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Novembro de 2022

empregados que demandem formação profissional, conforme se infere do disposto no artigo 428, §§ 1º e 4º da CLT. No caso dos autos, a questão refere-se especificamente, em definir se a função de…
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-61.2021.5.15.0090

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO 2ª Seção de Dissídios Individuais Identificação PROCESSO N. XXXXX-61.2021.5.15.0090 - RO - 2ª SDI RECORRENTE: UNIAO…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-49.2019.5.05.0032

Agravante: INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES EIRELI Advogado: Dr. Klevelando Augusto Silva dos Santos Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procurador:Dr. Cláudio Dias Lima Filho GMEV/RCP D E C I S A…
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