Artigo 3 do Decreto nº 50.941 de 05 de Julho de 2006 de São Paulo

Decreto nº 50.941 de 05 de Julho de 2006

Reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas
Artigo 3º - A Secretaria da Cultura possui a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Estadual de Cultura;
III - Conselho de Orientação da Loteria da Cultura;
IV - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;
V - Comissão de Avaliação;
VI - Unidades de Atividades Culturais:
a) Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;
b) Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
c) Unidade de Formação Cultural;
d) Unidade do Arquivo Público do Estado;
e) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.
Parágrafo único - A Secretaria da Cultura conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:
1 . Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
2 . Fundação Memorial da América Latina.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.