Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007

Decreto nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Art. 4o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
III - incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

BPC - LOAS - Adicional de 25% e Tutela Antecipada - Portaria nº 03 do Ministério da Cidadania de 05.05.2020.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO. (MENOR INCAPAZ) URGENTE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO ARTIGO 1.048 DO CPC/2015 – AUTORA COM…
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