Inciso I do Artigo 9 Lc nº 126 de 15 de Janeiro de 2007

Lc nº 126 de 15 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
Art. 9o A transferência de risco somente será realizada em operações:
I - de resseguro com resseguradores locais, admitidos ou eventuais; e

Página 25 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Dezembro de 2011

ANEXO IV (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 6825 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com…
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Página 26 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Dezembro de 2011

§2 Havendo aceitação parcial do risco por quaisquer dos resseguradores locais, admitidos ou eventuais, somente a parcela do risco que não encontrar cobertura poderá ser cedida a pessoas não…
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Página 95 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Outubro de 2011

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4400/2011 - UASG XXXXX Nº Processo: XXXXX/2011- . Objeto: Credenciamento médico para atendimento dos empregados SERPRO/SP Total de Itens Licitados:…
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