Inciso II do Artigo 7 do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

PNDR - Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
Art. 7o Compete ao Ministério da Integração Nacional e às suas entidades vinculadas, na execução da PNDR :
II - ouvir opiniões e sugestões da sociedade, por meio de mecanismos e canais de participação que componham instâncias de concertação regional, quanto à formulação dos planos, programas e ações da PNDR, nas diferentes escalas referidas no art. 3o deste Decreto;
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