Parágrafo 1 Artigo 29 da Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 1o Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

Página 427 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Abril de 2024

disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas¿, garantindo assim a ¿remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços¿ (arts. 30, IV, e 29, § 1º, VI, da Lei nº…
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Publicação do processo nº 0404206-28.2016.8.19.0001 - Disponibilizado em 24/04/2024 - DJRJ

id: 8066741 SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 127. APELAÇÃO 0404206-28.2016.8.19.0001…

Página 413 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 4 de Março de 2024

id: XXXXX OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA \b Proc. XXXXX-85.2023.8.19.0001 \b0 - ANDERSON SAMPAIO DOS REIS (Adv(s).: Dr(a). JOAO LUCAS MARINHO PEREIRA DA SILVA (OAB/RJ-217133),…
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Publicação do processo nº 0121708-24.2014.8.19.0001 - Disponibilizado em 01/03/2024 - DJRJ

id: 7622405 Juiz Titular: Diego Ziemiecki Juiz de Direito: Admara Schneider Juiz de Direito: Larissa Nunes Pinto Sally Juiz de Direito: Maria da Penha Nobre Mauro Juiz de Direito: Paulo Luciano de…

Página 481 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Fevereiro de 2024

Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 29, § 1.º, inciso III e 45, ambos da Lei n.º 11.445/2007 e artigos 389 e 397, ambos do Código Civil,…
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Publicação do processo nº 0807572-55.2023.8.12.0002 - Disponibilizado em 21/02/2024 - DJMS

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2024 Processo 0807572-55.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -…

Página 150 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 26 de Janeiro de 2024

assinalado pelo Engenheiro Civil - Luiz Claudio Lima Macedo, que se manifesta favorável em relação ao reajuste da tarifa, no importe de o percentual aplicável ser de 13,24% (treze vírgula vinte e…
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Página 249 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 26 de Janeiro de 2024

antecipação para a compensação do reajuste de energia de dezembro/2022, de 25,62% sendo autorizado 1/3 desse valor, ou seja, 8,54%.no valor de R$ 5.567.414,56 (cinco milhões quinhentos e sessenta e…
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Intimação do processo N. 30005154120238060064 - 09/01/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 3000515-41.2023.8.06.0064 POLO ATIVO DAYSE DE LIMA VIEIRA POLO PASSIVO MARCIO RAFAEL GAZZINEO ADVOGADO(A/S) MARCIO RAFAEL GAZZINEO | 23495/CE DAYSE DE LIMA VIEIRA | 26472/CE DATA DE…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 0000437-16.2019.8.06.0169 - Disponibilizado em 14/12/2023 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0000437-16.2019.8.06.0169 POLO PASSIVO MARCIO RAFAEL GAZZINEO ADVOGADO(A/S) MARCIO RAFAEL GAZZINEO | 23495/CE KENIA RIOS DE LIMA | 21769/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/12/2023 DATA DE…