Parágrafo 1 Artigo 29 da Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 1o Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

Andamento do Processo n. 1.437.669 - Agravo / Recurso Especial - 26/02/2019 do STJ

(6598) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.437.669 - RJ (2019/0020435-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADOS : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO -…

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-58.2013.8.19.0205 201900167001

Apelação Cível nº XXXXX-58.2013.8.19.0205 . Apelante: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS - CEDAE. Apelada: NORMA MATHIAS VALENTIM . Juízo de origem: 3a Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-47.2020.8.19.0000 202000218368

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-47.2020.8.19.0000 AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE. AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR SATÉLITE JUÍZO DE ORIGEM: 24a VARA CÍVEL DA COMARCA…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-61.2017.8.19.0001 202000126386

APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-61.2017.8.19.0001 APELANTES: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRUDENTE DE MORAIS APELADOS: OS MESMOS JUÍZO DE ORIGEM: 17a VARA CÍVEL DA…
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Petição Inicial - TJRJ - Ação de Procedimento Comum c/c Obrigação de Fazer c/c Pedido Declaratório c/c Tutela Liminar de Urgência - Procedimento Comum - de Condominio do Edificio Wadih Bedran

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO / RJ. GRERJ JUDICIAL ELETRÔNICA Nº -00 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WADIH BEDRAN , inscrito no CNPJ sob o n o , com endereço…
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Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - CONSULTA: XXXXX

Processo:1084496 Natureza:CONSULTA Consulente: Suely Alves Ferreira Lemos Procedência:Prefeitura Municipal de Delfinópolis RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO COUTO TERRÃO TRIBUNAL PLENO – 9/12/2020…
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Apelante: Companhia Estadual de Águas e Esgotos Cedae Apelado: Condomínio do Edifício Itapoã Relator: Des. Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
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2037 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09 DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES APELAÇÃO Nº XXXXX-28.2016.8.19.0001 APTE : (1) COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E…
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 14a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-37.2022.8.19.0001 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. APELADO: CONDOMÍNIO DO…
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Petição - TJMA - Ação Liminar - Procedimento Comum Cível - contra BRK Ambiental - Maranhão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DE PAÇO DO LUMIAR- MA. Processo nº BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S/A , já regularmente qualificada nos autos do processo em referência, vem, por seu…
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