Parágrafo 2 Artigo 11 da Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007

Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
§ 2o Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo deverão prever:
I - a autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida;
II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados;
II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada)
(Revogado)
II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados;
II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de redução progressiva e controle de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados e com o respectivo plano de saneamento básico; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
III - as prioridades de ação, compatíveis com as metas estabelecidas;
IV - as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo:
a) o sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas;
b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas;
c) a política de subsídios;
V - mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
VI - as hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços.

Página 41 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 8 de Abril de 2024

‘Agravo em REsp em Apelação Criminal nº XXXXX-52.2017.8.02.0033 Relator: Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Luíz de Nigris Junior. Advogados : André Luiz da Costa Melo…
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Página 54 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Fevereiro de 2024

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.497, de XXXXX-02-2024. Dispõe sobre o processo da terceira revisão tarifária ordinária da Concessionária Saneaqua…
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Página 8684 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Dezembro de 2023

Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas - 1ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: XXXXX-97.2021.8.05.0256 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)…
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Página 5310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2023

coletivo, sob pena de atingir a prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública. Precedente do STJ. 4 - Ressalto que a…
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Página 141 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Setembro de 2023

objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023, relativos ao TRCF de 2023; e serão objeto de ajuste no valor das parcelas de…
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Página 5759 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2023

o Município e a ARP [agência municipal] têm que seguir o procedimento administrativo adequado para fazer a modificação - o procedimento administrativo deveria estabelecer regime de transição, nos…
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Página 311 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Maio de 2023

fé e para que seja oficiada a OAB quanto à conduta do causídico da parte autora. É o relatório. Maceió-AL, (data da assinatura digital) Pamella Darling Marques Pantaleão Supervisora Judiciária…
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Página 49 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Maio de 2023

AVELINO REINALDO DOMINGOS TRANSPORTES ME RF AIIPM DATA VALOR 03573/23 2567301-A 08/05/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE) CARLOS ANTONIO DE MORAES TRANSPORTES EIRELI - ME RF AIIPM DATA VALOR 03721/23…
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Página 2559 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Fevereiro de 2023

CADASTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO - CREA/SP NÃO RESPALDA, POR SI, A EXAÇÃO. APELO DO CONTRIBUINTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$…
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Página 3396 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Fevereiro de 2023

CDA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS DÉBITOS EXECUTADOS NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGOS 202 E 203 DO CTN, C.C. ARTIGO 2º, § 5º E §6º…
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