Artigo 23 do Decreto nº 5.910 de 27 de Setembro de 2006

Decreto nº 5.910 de 27 de Setembro de 2006

Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
Artigo 23 - Conversão das Unidades Monetárias 1. As quantias indicadas em Direitos Especiais de Saque mencionadas na presente Convenção consideram-se referentes ao Direito Especial de Saque definido pelo Fundo Monetário Internacional. A conversão das somas nas moedas nacionais, no caso de ações judiciais, se fará conforme o valor de tais moedas em Direitos Especiais de Saque, na data da sentença. O valor em Direitos Especiais de Saque da moeda nacional de um Estado Parte, que seja membro do Fundo Monetário Internacional, será calculado de acordo com o método de avaliação adotado pelo Fundo Monetário Internacional para suas operações e transações, vigente na data da sentença. O valor em Direitos Especiais de Saque da moeda nacional de um Estado Parte que não seja membro do Fundo Monetário Internacional será calculado na forma estabelecida por esse Estado.
2. Entretanto, os Estados que não sejam membros do Fundo Monetário Internacional e cuja legislação não permita aplicar as disposições do número 1 deste Artigo poderão declarar, no momento da ratificação ou da adesão ou ulteriormente, que o limite de responsabilidade do transportador, estabelecido no Artigo 21, é fixado na quantia de 1.500.000 unidades monetárias por passageiro, nos procedimentos judiciais seguidos em seus territórios; 62.500 unidades monetárias por passageiro, com respeito ao número 1 do Artigo 22; 15.000 unidades monetárias por passageiro, com respeito ao número 2 do Artigo 22; e 250 unidades monetárias por quilograma, com respeito ao número 3 do Artigo 22. Esta unidade monetária corresponde a sessenta e cinco miligramas e meio de ouro de lei de novecentos milésimos. Estas somas poderão converter-se na moeda nacional de que se trate, em cifras redondas. A conversão destas quantias em moeda nacional será efetuada de acordo com a lei do Estado interessado.
3. O cálculo mencionado na última sentença do número 1 deste Artigo e o método de conversão mencionado no número 2 deste Artigo se farão de forma tal que expressem na moeda nacional do Estado Parte, na medida do possível, o mesmo valor real para as quantias dos Artigos 21 e 22 que resultaria da aplicação das três primeiras orações do número 1 deste Artigo. Os Estados Partes, ao depositar seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção comunicarão ao Depositário o método para fazer o cálculo, conforme estabelecido no número 1 deste Artigo, ou os resultados da conversão estabelecida no número 2 deste Artigo, conforme o caso, e cada vez que haja uma mudança relativa a dito método ou a esses resultados.

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0012444-78.2022.8.16.0194 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0012444-78.2022.8.16.0194 POLO ATIVO VICTOR RICARDO HERTZ POLO PASSIVO DEUTSCHE LUFTHANSA AG GOL LINHAS AéREAS S.A. ADVOGADO(A/S) LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA | 111202/MG ANTONIO MARCOS…

Intimação do processo N. - 03/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0803564-42.2023.8.20.5101 POLO ATIVO L. L. M. POLO PASSIVO ALFREDO ZUCCA NETO ADVOGADO(A/S) PAULO EDUARDO PRADO | 982/RN ALFREDO ZUCCA NETO | 1301/RN ISADORA MEDEIROS DE ARAUJO COSTA |…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0010375-34.2023.8.16.0131 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0010375-34.2023.8.16.0131 POLO ATIVO ELIZIELI LUSA ROGéRIO DOBRZANSKI FERREIRA POLO PASSIVO TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(A/S) FABIO RIVELLI | 68861/PR GISELE VEZZARO BOLZAN | 44714/PR…

Página 2219 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Janeiro de 2024

DOCUMENTOS ATESTAM A INSCRIÇÃO DESABONADORA. 2. EMENDA À INICIAL. CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO DE NEGATIVAÇÕES DA PARTE AUTORA. JUNTADA DE PRINTS INCOMPLETOS E RELATÓRIOS OBTIDOS EM…
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX-13.2022.8.06.0003

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Turma Recursal ProvisA³ria Nº PROCESSO: XXXXX-13.2022.8.06.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CA�VEL RECORRENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES…
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA de Araçatuba Foro de Araçatuba 4ª Vara Cível Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Araçatuba - SP - cep XXXXX-925 Horário de Atendimento ao Público:…
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Andamento do Processo n. 1049859-90.2022.8.26.0100 - Embargos de Declaração Cível - 05/06/2023 do TJSP

Nº 1049859-90.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de…

Página 2175 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Junho de 2023

DE R$ 7.000,00, VISTO QUE NÃO TRANSFERIU O CRÉDITO PARA A CONCESSIONÁRIA, DANDO CAUSA AO MALOGRO DO NEGÓCIO DESVIO DE TEMPO PRODUTIVO - INEGÁVEL O DESGASTE IMPOSTO AO CONSUMIDOR, FATO QUE ULTRAPASSA…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-90.2022.8.26.0100 São Paulo

Registro: 2023.0000441575 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n° XXXXX-90.2022.8.26.0100/50000, da Comarca de São Paulo, em que é embargante DEUTSCHE…
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