Alínea "b" do Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

Página 53 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

autoridade policial sobre eventual descumprimento pelo autor dos fatos. A vítima também deve ser advertida sobre o prazo de validade das medidas deferidas, conforme exposto acima. E, para que chegue…
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Página 2220 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Nº XXXXX-70.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito…
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Página 4130 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

alvará. Após, retornem-se ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-80.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kenko Light Brasil…
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Página 1574 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

comunicação e se verifique a prescrição da pretensão executória da pena de multa. P. I. C. - ADV: RODRIGO DIAS SILVA (OAB XXXXX/SP), MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB XXXXX/SP) Processo…
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Página 382 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

dos objetos apreendidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que…
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Página 385 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

CRAVINHOS 1ª Vara Criminal Processo Digital nº:XXXXX-22.2023.8.26.0153 Classe: Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça Autor:Justiça Pública…
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Página 404 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Autor: Justiça Pública Averiguado: Emerson Gomes da Silva O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo…
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Página 430 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -…
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Página 431 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA…
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Página 432 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Policia Militar. Ressalto que referidas…
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