Artigo 13 da Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Tatiana Ferreira, Advogado
há 9 horas

Revogação de Medida Protetiva Procedente.

AO DOUTO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI-RJ PROCESSO: Nº XXXXX2022.8.19.0002 “O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do…
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Pedido de revogação de medidas protetivas de urgência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF. PROCESSO Nº XXXXX XXXXX , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença…
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Apelação da Lei 11340/06

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________. Fulano de Tal , devidamente qualificada nos autos em epígrafes, vem por seu advogado subscritos, perante Vossa Excelência,…
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Representação Criminal

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 00º DISTRITO POLICIAL DE BELO HORIZONTE (MG) ( CPP, art. 4º c/c art. 70 ) MARIA DAS QUANTAS , brasileira, casada, maior, comerciária, residente e…
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