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27 de Maio de 2024
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    Revogação de Medida Protetiva Procedente.

    Advogada Criminalista: Tatiana Ferreira OAB/RJ 220.513 - WhatsApp (21) 99869-5384

    Publicado por Tatiana Ferreira
    há 14 dias
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    AO DOUTO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI-RJ

    PROCESSO: Nº XXXXX2022.8.19.0002

    “O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta.”

    Rui Barbosa.

    AUTOR DO FATO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, por intermédio de sua advogada, esta que subscreve, respeitosamente perante V. Exa, com o devido acato e respeito de estilo, requerer a REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, conforme segue

    Insta certificar, que já fora recebido o mandado de intimação via whatsapp pela Vítima Sra. SUPOSTA VÍTIMA, em 15/03/2023 de Fls.84, o qual não respondeu através da Defensoria Pública acerca de Fls. 93, sendo devidamente intimada em Fls.99, tal qual, ciente o MP em Fls.103.

    Em razão disso, verifica-se que a suposta vítima, não persiste no interesse no prosseguimento do feito e sem qualquer nova manifestação da mesma e notificação de outras ocorrências, concomitantemente à perda do objeto.

    Sem embargo, em atenção ao caráter provisório do procedimento cautelar e a sua permanência quando há o perigo de dano na espera da medida judicial em definitivo, outrossim, não se permitindo a manutenção da medida cautelar provisoriamente indefinida.

    Logo, corroborando, que já transcorrido o prazo de mais de 90 (noventa) dias, desde o registro policial, tal qual a certificação à fl. 183 a informação de que os autos principais encontram-se arquivados, pleteia-se o beneplácito da desnecessidade da manutenção das medidas de proteção, uma vez que não perfaz circunstância fática coexistente.

    Posto isto, Requer digne-se Vossa Excelência, pela REVOGAÇÃO DA

    MEDIDA DE PROTEÇÃO DE URGÊNCIA CONCEDIDA , com a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, c/c artigo 13 da Lei nº 11.340/Nestes termos, pede espera deferimento.

    Niterói, 03 de maio de 2023

    TATIANA FERREIRA

    OAB/RJ 220.513

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