Inciso III do Artigo 31 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.
Art. 31. Constituem receitas da ANAC:
III - recursos do Fundo Aeroviário;