Parágrafo 1 Artigo 10 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
Art. 10. A Diretoria Colegiada será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
§ 1º A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a maioria de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Página 4504 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2023

Ressaltou que a própria ANAC, em resposta ao Presidente da ABEAR, por meio do Ofício 103/2013/SER informou que o ressarcimento realizado pela Infraero às companhias aéreas referente às atividades de…
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Página 9104 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Agosto de 2020

recurso inominado alegando os mesmos termos da contestação, não tendo praticado ato ilícito e atuado conforme a legislação em vigor, se outro for o entendimento, requereu a redução do valor da…
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