Parágrafo 1 Artigo 10 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
Art. 10. A Diretoria Colegiada será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
§ 1º A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a maioria de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência