Artigo 6 Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005
Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Brasília, em 5 de julho de 2005 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Severino Cavalcanti Presidente Senador Renan Calheiros Presidente Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais 1º Secretário Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário Senador Paulo Octávio 3º Secretário Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário Senador EduardoSiqueiraCampos 4º Secretário Deputado João Caldas 4º Secretário