Artigo 6 Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005

Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005

Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Brasília, em 5 de julho de 2005 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Severino Cavalcanti Presidente Senador Renan Calheiros Presidente Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais 1º Secretário Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário Senador Paulo Octávio 3º Secretário Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário Senador EduardoSiqueiraCampos 4º Secretário Deputado João Caldas 4º Secretário

Decisão Final - 0003028-61.2020.8.19.0004 - Disponibilizado em 06/05/2024 - STF

ARE 1489022 NÚMERO ÚNICO: 0003028-61.2020.8.19.0004 RECORRENTE(S) Jandira Caravellas Licurgo ADVOGADO(A/S) Sandro Guimarães Magyar | OAB 156045/RJ RECORRIDO(A/S) Instituto de Previdência e…

Página 181 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 7 de Maio de 2024

DECRETO Nº 086/2024 CONCEDE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE À SERVIDORA VANDA FIGUEIREDO MOREIRA DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL…
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Página 180 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 7 de Maio de 2024

DOM/ES - 180 Mediante parecer e indicação da Pregoeira e Procuradora Geral desta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante -ES, HOMOLOGO o presente Concorrência Eletrônica de Nº000001/2024, no…
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Manifestação - TJPI - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Conflito de Competencia Civel - contra Estado do Piaui e Fundacao Piaui Previdencia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DA Processo nº AUTOR: e outros REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDÊNCIA ESTADO DO PIAUI , pessoa jurídica de direito público,…
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Recurso - TJRN - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Apelação Cível - contra Estado do Rio Grande do Norte e Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MOISÉS PEREIRA, brasileira, viúva, funcionária…
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Página 63 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 6 de Maio de 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.018716/2023-16 – NUP SUÍTE, RESOLVE…
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Página 64 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 6 de Maio de 2024

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 71,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º…
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Página 65 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 6 de Maio de 2024

“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo…
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Recurso - TJRN - Ação Complementação de Benefício/Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Mossoro

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PROCESSO Nº. RECORRENTE: RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN RAIMUUNDO , qualificada nos Autos…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento Comum Cível - contra Sao Paulo Previdencia - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTOS: PROCESSO Nº , por seu procurador, que a esta subscreve, nos autos da ação de Procedimento Comum que move em face…
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