Artigo 6 Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005

Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005

Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Brasília, em 5 de julho de 2005 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Severino Cavalcanti Presidente Senador Renan Calheiros Presidente Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais 1º Secretário Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário Senador Paulo Octávio 3º Secretário Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário Senador EduardoSiqueiraCampos 4º Secretário Deputado João Caldas 4º Secretário

Página 23 da CADERNO_02 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 23 de Maio de 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11948264/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.
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Página 19 da CADERNO_02 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 22 de Maio de 2024

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vantagem Pessoal do PCC - Art. 44-III, da Lei nº 12.386/94 R$ 139,87 Acordo Judicial do DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982/7, Tombo nº 999/95 - Homologado 5ª Vara da Fazenda…
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Página 2960 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2024

anos no cargo, em contínua sujeição a condições insalubres e trabalho, pugnou fosse-lhe concedido o direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade de proventos. A parte ré reconheceu…
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Página 4961 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Maio de 2024

II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de…
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Página 4984 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Maio de 2024

tar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e…
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Página 4018 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela…
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Página 4066 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

JULGAMENTO DO RE Nº 590.260/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL, RELATOR O MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, JÁ DECIDIU A MATÉRIA, AUTORIZANDO A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS INATIVOS, QUE SE APOSENTARAM, TAMBÉM, APÓS…
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Página 22 da CADERNO_02 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 17 de Maio de 2024

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 50,41 TOTAL R$ 386,45 Para o benefício previdenciário em…
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Página 20 da CADERNO_02 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 17 de Maio de 2024

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Referência ADO-20 – Lei Estadual nº15.098/2011. 557,83 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974. 83,67 TOTAL 641,50 A partir de 01/06/2012: Para…
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Página 21 da CADERNO_02 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 17 de Maio de 2024

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº12.840/1998 R$ 147,39 Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 44,22 TOTAL R$ 191,61 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de…
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