Artigo 7 da Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005

FNHIS - Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Art. 7º Fica criado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Parágrafo único. (VETADO)

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-74.2016.404.0000 5006559-74.2016.404.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em ação civil pública, nos seguintes termos:   1. Relatório   Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO …
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