Artigo 7 da Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005

FNHIS - Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Art. 7º Fica criado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Parágrafo único. (VETADO)

Petição - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CIVIL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - SP. Processo n° Ação de Rescisão Contratual Cumulada com Reintegração de Posse Requerente: Requeridos (as) , e (in…
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