Artigo 7 da Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005

FNHIS - Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Art. 7º Fica criado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Parágrafo único. (VETADO)

Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006.

Regulamenta a Lei no 11.124 , de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitacao de Interesse Social - FNHIS e…
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