Artigo 2 do Decreto nº 5.374 de 17 de Fevereiro de 2005

Decreto nº 5.374 de 17 de Fevereiro de 2005

Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Art. 2o Para fins do disposto no art. 2o da Lei no 9.424, de 1996, e no art. 2o, § 1o, alínea c, do Decreto no 2.264, de 27 de junho de 1997, ficam estabelecidos os seguintes fatores de ponderação para a diferenciação do custo por aluno no ensino fundamental:
I - 1,00 para os alunos das séries iniciais das escolas urbanas;
II - 1,02 para os alunos das séries iniciais das escolas rurais;
III - 1,05 para os alunos das quatro séries finais das escolas urbanas;
IV - 1,07 para os alunos das quatro séries finais das escolas rurais; e
V - 1,07 para os alunos da educação especial do ensino fundamental urbano e rural.
Parágrafo único. Em função do disposto neste Decreto, ficam fixados os seguintes valores mínimos nacionais garantidos pela União em 2005, para os alunos referidos nos incisos I a V do caput deste artigo:
I - R$ 620,56 (seiscentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos) para as séries iniciais nas escolas urbanas;
II - R$ 632,97 (seiscentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) para os alunos das séries iniciais nas escolas rurais;
III - R$ 651,59 (seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e nove centavos) para os alunos das quatro séries finais nas escolas urbanas;
IV - R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os alunos das quatro séries finais nas escolas rurais; e
V - R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os alunos da educação especial do ensino fundamental.

Recurso - TJBA - Ação Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Ação Civil Pública - de Aplb Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado da Bahia contra Municipio de Ilheus

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - DF. PETIÇÃO URGENTE O MUNICÍPIO DE ILHÉUS , Unidade Política do Estado da Bahia,…
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Petição Inicial - TRF06 - Ação Cumprimento de Sentença - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Municipio de Novo Progresso contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - DF. PETIÇÃO URGENTE O MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO , Unidade Política do Estado da…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Cumprimento de Sentença - Cumprimento de Sentença - de Municipio de Anage contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - DF. PETIÇÃO URGENTE O MUNICÍPIO DE ANAGÉ , Unidade Política do Estado da Bahia,…
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Documentos diversos - TJBA - Ação Fundef/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Ação Civil Pública - de Aplb Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado da Bahia contra Municipio de Ilheus

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - DF. PETIÇÃO URGENTE O MUNICÍPIO DE ILHÉUS , Unidade Política do Estado da Bahia,…
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Petição - TRF03 - Ação Fundef/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp e Instituto de Defesa da Cidadania contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO (Tribunal Regional Federal da 3a Região) Processo: , MUNICÍPIO DE CRISTIANÓPOLIS , pessoa jurídica de direito púbico…
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Andamento do Processo n. 2015/0240911-6 - Agravo / Recurso Especial - 06/08/2018 do STJ

(5563) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 786247 - MG (2015/0240911-6) RELATOR : MIN. GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA MG ADVOGADOS : JOSÉ OSWALDO DA SILVA GUSMÃO -…

Página 5543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Agosto de 2018

dos alunos do ensino fundamental, dos municípios que deram origem a novos municípios e dos municípios instalados em 2005, na forma do Anexo I, para fins de definição dos coeficientes de distribuição…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

RECURSO ESPECIAL Nº 1.283.086 - RN (2011/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : UNIAO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO ADVOGADO : JOAO EIDER FURTADO DE MEDEIROS E …
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Andamento do Processo n. 2011/0231159-5 - Recurso Especial - 05/05/2016 do STJ

(909) RECURSO ESPECIAL Nº 1.283.086 - RN (2011/0231159-5) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO ADVOGADO : JOÃO EIDER FURTADO DE…

Página 1464 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Maio de 2016

em relação ao reconhecimento da legitimidade da União para integrar o polo passivo da lide (fls. 240/242). A parte recorrente aponta violação aos arts. 535, II, e 730 do CPC/73 e 2º da Lei n.º…
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