Artigo 2 da Lei nº 11.079 de 30 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.079 de 30 de Dezembro de 2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
(Revogado)
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Página 5960 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 6 de Maio de 2024

- divergência jurisprudencial. O Recorrente alega que, por não ter havido terceirização dos serviços, não pode responder pelas verbas trabalhistas em virtude da simples intervenção no Asilo São…
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Página 5961 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 6 de Maio de 2024

honorários sucumbenciais em favor do autor no importe de 5% sobre o valor que resultar da condenação, nos termos do art. 791-A, caput, §2º, da CLT. " A alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da…
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Página 5962 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 6 de Maio de 2024

dd99ce8; recurso apresentado em 19/03/2024 - Id 67ec477). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da…
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Página 5963 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 6 de Maio de 2024

cuidados parcos com a lavagem das roupas, além de armazenamento inadequado de produtos estéreis, falta de ventilação na área administrativa, armazenamento inadequado de alimentos". Por fim, nessa…
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Página 2844 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 4 de Março de 2024

lhe incumbia, até mesmo diante do princípio da aptidão para a prova. Com efeito, a documentação anexada revela que as reclamadas firmaram contratos visando à execução de obras e serviços destinados a…
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Página 2853 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 4 de Março de 2024

CLT. Também não incide a multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, já que a primeira reclamada quitou as verbas rescisórias e entregou os documentos relativos à rescisão contratual no prazo…
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Página 2862 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 4 de Março de 2024

que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que nada represente para o ofensor. Considerando os critérios orientativos dos incisos I a IV do parágrafo 1º do art. 223-G, bem como os…
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Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 20 de Fevereiro de 2024

SABRINA NUNES IOCKEN Relatora Fui presente: DIOGO ROBERTO RINGENBERG Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC Blumenau PROCESSO N.: @LCC 23/00749526 UNIDADE GESTORA:…
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Página 15919 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Fevereiro de 2024

II.9- DIFERENÇAS SALARIAIS E DEMAIS BENEFÍCIOS DECORRENTES DAISONOMIACOM EMPREGADOS DO 2º RECLAMADO Segundo narrativa da inicial, o reclamante foi contratado pela 1ª reclamada em 16/05/2016, para…
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Página 15931 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Fevereiro de 2024

13.467/2017, dispõe que “as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”. Sendo assim, reputam-se aplicáveis, ao…
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