Artigo 89 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 89. A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o requerente no quadro-geral de credores, na classificação que lhe couber, na forma desta Lei.

Carta aberta sobre a 2ª fase de direito empresarial da OAB

Comunidade jurídica, Prezados examinandos, Meus alunos, É fato público e notório que no dia 16 de junho do corrente ano foi realizada a 2ª Fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pela…
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