Inciso VI do Artigo 8 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-6

RECURSO ESPECIAL Nº 1785430 - RN (2018/XXXXX-6) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com arrimo no permissivo constitucional, e …
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