Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 5 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Página 862 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

O ato que indeferiu o benefício buscado pelo autor o fez com base, tão somente, em suposta falta de critérios referentes à deficiência do requerente, não havendo que se falar, portanto, em não…
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Publicação do processo nº 0305706-53.2012.8.05.0001 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0305706-53.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador -…

Página 892 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2024

O ato que indeferiu o benefício buscado pelo autor o fez com base, tão somente, em suposta falta de critérios referentes à deficiência do requerente, não havendo que se falar, portanto, em não…
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Publicação do processo nº 8001557-67.2020.8.05.0001 - Disponibilizado em 15/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8001557-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Página 868 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Abril de 2024

XXXXX-84.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Felix Neto Advogado: Jose Jorge Alves Ribeiro (OAB:BA48266) Terceiro Interessado: Maria…
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Publicação do processo nº 8001843-84.2016.8.05.0001 - Disponibilizado em 12/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8001843-84.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Página 978 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 5 de Abril de 2024

VISTOS EM LEI PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. No âmbito do Município de Salvador, às pessoas portadoras de deficiência é assegurada proteção integral nos termos…
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Publicação do processo nº 0537480-78.2016.8.05.0001 - Disponibilizado em 05/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho INTIMAÇÃO 0537480-78.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Iracema De…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 0046015-42.2023.8.16.0182 - Disponibilizado em 21/03/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0046015-42.2023.8.16.0182 POLO ATIVO DAIANE NONATO MARIA GORETTI DE OLIVEIRA POLO PASSIVO FJC TERRAPLANAGEM LTDA ILARIO VUST ADVOGADO(A/S) NADIA SAIONARA NONATO | 82732/PR DATA DE…

Página 1397 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Março de 2024

I – pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes…
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