Parágrafo 2 Artigo 45 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.
§ 2º Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Página 12 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2024

anexos. Após sua lavratura, a ata será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação, de modo que se recomenda a permanência na AGC (presencial ou virtual) até o fim da sua…
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Página 3820 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Abril de 2024

concessões de prazo para as recuperandas comprovarem a regularidade fiscal (fls. 6362/6363, 6816/6818 e 7159/7161), mas, em todas as situações, vieram aos autos e identificaram as dificuldades que…
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Página 11474 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Março de 2024

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA _______ DESPACHO Processo nº:…
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Página 115 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Março de 2024

Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Lado…
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Página 5845 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2024

esforços e renúncias estariam dispostos a suportar, no intento de reduzir os prejuízos que se avizinham (sob a perspectiva dos credores), bem como de permitir a reestruturação da empresa em crise…
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Página 11602 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Fevereiro de 2024

basicamente, a sua força de trabalho, devendo-se, por isso, abarcar o maior número de pessoas que se encontrem em tal situação. 3.3 No processo recuperacional, por ocasião da deliberação do plano de…
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Página 336 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Fevereiro de 2024

Plano de Recuperação Judicial pelo instituto do cram down. Manifestou-se o representante do MP, às f. 1426, pela não intervenção no feito. É o breve relatório. Decido. A princípio, sobre a Assembleia…
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Página 2654 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Fevereiro de 2024

Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e divergência de interpretação do art. 73, III, da Lei n. 11.101/2005, no que concerne…
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Página 600 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 25 de Janeiro de 2024

Intimado(s)/Citado(s): - JONAS VALOIS DE SIQUEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a40d17 proferida nos autos. MSPMC DECISÃO Vistos, etc.
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Página 601 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 25 de Janeiro de 2024

§2°), mantendo a regra geral do prazo de um ano, que agora poderá ser estendido, totalizando um prazo final de pagamento de até três anos, desde que cumpridos os requisitos legais de forma…
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