Alínea "d" do Inciso II do Artigo 35 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
II - na falência:
d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
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