Inciso I do Parágrafo 4 do Artigo 10 da Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004
Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004
Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
I - ocorrido entre a instituição da gratificação e o mês anterior à efetiva aposentadoria, na hipótese de que trata o inciso I do § 3o deste artigo;
(Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)