Artigo 14 da Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
I - inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico; ou (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)
II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
§ 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)
§ 1º O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)
§ 2º Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

Página 19 do Diário Oficial do Município de Maceió (DOM-MACEIO) de 12 de Março de 2024

Parágrafo Único : Após encerramento das ações preconizadas no caput deste artigo, o Diretor (a) Escolar deverá realizar o encerramento do ano escolar, salvar o arquivo do recibo ou fazer a impressão.
0
0

Intimação - Embargos De Terceiro Cível - 5006091-05.2018.4.03.6100 - Disponibilizado em 27/11/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006091-05.2018.4.03.6100 POLO ATIVO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ADVOGADO(A/S) JOAO CARLOS COUTO GONCALVES DE LIMA | 364145/SP FLAVIA LUCIANE FRIGO | 269989/SP DIEGO MOITINHO…

Decisão Final - 6669117 - Disponibilizado em 17/10/2023 - STF

ARE 1444106 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Municipio de Angra dos Reis ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Município de Angra dos Reis RECORRIDO(A/S) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro…

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.444.106 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. EDSON FACHIN RECTE.(S) : MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RECDO.(A/S)…
0
0

Página 2 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 11 de Outubro de 2023

CCOONNSSIIDDEERRAANNDDOO,, o Decreto Federal Nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal Nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras…
0
0

Página 5 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 10 de Outubro de 2023

AArrtt.. 11ºº - Nomeia os seguintes membros para compor a Comissão Intersetorial do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência…
0
0

Petição - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Ação Penal - Procedimento Ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO SP. Processo n°: , já devidamente qualificado nos autos do processo acima numerado, por intermédio dos…
0
0

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-36.2013.8.13.0411 Matozinhos

Número do XXXXX-1/001 Númeração XXXXX- Relator: Des.(a) Doorgal Borges de Andrada Relator do Acordão: Des.(a) Doorgal Borges de Andrada Data do Julgamento: 30/08/2023 Data da Publicação:…
0
0

DECRETO Nº 8.412, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de…
0
0

Lei no 10.894, de 14 de julho de 2004.

Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo MILTON SANTOS…
0
0