Parágrafo 13 Artigo 2 da Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
§ 13. No caso de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou com prescrição do prazo de movimentação definido em regulamento, os créditos reverterão automaticamente ao Programa Bolsa Família.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - ACR: Apelação Criminal - XXXXX-69.2014.4.05.8102

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDAS. PECULATO. ART. 312, PARÁGRAFO 1º, DO CP. …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-80.2011.4.04.0000 XXXXX-80.2011.4.04.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em sede de ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União, nos seguintes termos: IV. Pedido de tutela antecipada …
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