Inciso III do Artigo 15 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;

Conselho profissional não pode exigir certidão negativa para novo associado

Cabe tanto ao conselho federal como aos conselhos regionais de corretores de imóveis disciplinar, via resolução, as exigências sobre a inscrição de seus filiados. Mas se tais exigências…
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