Artigo 8 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 8º O Conselho Federal terá sede e foro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.