Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004
Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)