Artigo 5 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 5º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

Os representantes judicias dos conselhos de fiscalização profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão da personalidade jurídica de direito público que as autarquias…
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Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

Os representantes judicias dos conselhos de fiscalização profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão da personalidade jurídica de direito público que as autarquias…
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Carta Forense
há 11 anos

Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

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STJ - Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

Os representantes judicias dos conselhos de fiscalização profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão da personalidade jurídica de direito público que as autarquias…
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Intimação de representante de conselho deve ser pessoal

Os representantes judicias dos conselhos de fiscalização profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão da personalidade jurídica de Direito Público que as autarquias…
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COAD
há 11 anos

Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

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JurisWay
há 11 anos

Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

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CREA tem privilégios processuais nas causas trabalhistas

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