Parágrafo 2 Artigo 243 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
§ 2o As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.

Tribunal de Contas da União TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS): XXXXX

Adoto como relatório a instrução elaborada no âmbito da Secretaria de Recursos (Serur) , a qual contou com a anuência dos dirigentes da unidade técnica e do Ministério Público: " INTRODUÇAO Trata-se…
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Tribunal de Contas da União TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS): XXXXX

Cuidam os autos de pedido de reexame interposto por Walter Germano de Oliveira contra o Acórdão 4462/2014-TCU-Primeira Câmara , lavrado nos seguintes termos: "ACORDAM os Ministros deste Tribunal de…
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Tribunal de Contas da União TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS): XXXXX

Cuidam os autos de pedido de reexame interposto por Maria Genilse dos Santos contra o Acórdão 4461/2014-TCU-Primeira Câmara , lavrado nos seguintes termos: "ACORDAM os Ministros deste Tribunal de…
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Tribunal de Contas da União TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS): XXXXX

Cuidam os autos de pedido de reexame interposto por Ana Maria Caetano Pompeo contra o Acórdão 4460/2014-TCU-Primeira Câmara , lavrado nos seguintes termos: "ACORDAM os Ministros deste Tribunal de…
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Recurso - TRF06 - Ação Enquadramento - Conflito de Competência Cível

22.® VARA SJ-OF iZCA^ 'Kl :■ ^ F/s. Tâ Rübiir^íí XZ r í f> k I m há MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 15" VARA…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-60.2021.8.26.0000 SP XXXXX-60.2021.8.26.0000

Registro: 2022.0000589458 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° XXXXX-60.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PROCURADOR GERAL…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-35.2021.8.26.0000 SP XXXXX-35.2021.8.26.0000

Registro: 2022.0000455850 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° XXXXX-35.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PROCURADOR GERAL…
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Réplica - TJSP - Ação Equivalência Salarial - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Município de Ribeirão Preto

AO JUÍZO DO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - SP. Processo n° , já devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, via de seus…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-88.2020.8.26.0000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

Registro: 2022.0000312540 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° XXXXX-88.2020.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PROCURADOR GERAL…
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Contestação - TJSP - Ação Cargo em Comissão - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Processo n° O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por sua Procuradora que esta…
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