Parágrafo 2 Artigo 233 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
§ 2º Os prazos de que trata o parágrafo anterior são improrrogáveis.