Parágrafo 3 Artigo 183 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionam no…
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Correio Forense
há 8 anos

Entidades questionam MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionaram no…
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Entidades questionam MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado

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JurisWay
há 8 anos

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CJF altera resolução que dispõe sobre a averbação de tempo de serviço dos servidores

  O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta segunda-feira (17), alteração na Resolução 141/2011, a qual dispõe sobre a averbação de tempo de serviço dos servidores do CJF e da Justiça…
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CJF decide sobre efeito retroativo de vínculo com a previdência de servidor licenciado

Servidor que tirou licença não-remunerada e deseja recolher tardiamente a contribuição previdenciária relativa a esse período de licença, com a finalidade de obter efeito retroativo da manutenção de…
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Decidido efeito retroativo de vínculo com a previdência de servidor licenciado

Servidor que tirou licença não-remunerada e deseja recolher tardiamente a contribuição previdenciária relativa a esse período de licença, com a finalidade de obter efeito retroativo da manutenção de…
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Servidor público. Licença não-remunerada. Contribuição previdenciária. Recolhimento tardio. Efeito retroativo. Requisitos.

Servidor que tirou licença nãoremuneradae deseja recolher tardiamente a contribuição previdenciária relativa aesse período de licença, com a finalidade de obter efeito retroativo da manutençãode…
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