Inciso III do Artigo 81 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

Considerações Conclusivas - Interesses Difusos: Conceito e Legitimação para Agir

1. Os interesses e os direitos situam-se em ambientes diferentes e apresentam eficácia diversa: aqueles primeiros surgem, desenvolvem-se e interagem livremente, porque estão no plano fático (o da…
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