Artigo 80 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

2.1 Competência absoluta e dano de âmbito local - 2 Competência - Direito do consumidor: princípios gerais e defesa do consumidor em juízo

2.1 Competência absoluta e dano de âmbito local  Doutrina “O que procurou-se com a promulgação da lei de Defesa do Consumidor foi ‘(...) contrabalancear os desequilíbrios entre os produtores e os…
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Art. 4º - Capítulo II. Da Política Nacional de Relações de Consumo - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Capítulo II Da política Nacional de relações de consumo Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua…
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8. Projeto de Lei 5.139/2009 - Anexos - Ação civil pública após 30 anos

8. Projeto de Lei 5.139/2009 Disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Capítulo…
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Art. 42 - Seção I. Disposições Gerais - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

TÍTULO III DA COMPETÊNCIA INTERNA Cláudio Augusto Pedrassi ▪ Comentários: Introdução A primeira crítica a ser feita sobre as regras da competência “interna” no CPC de 2015 refere-se à denominação do…
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7 - Impedimento e incompetência absoluta - Art. 966 - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 926 ao 975

7. Impedimento e incompetência absoluta O impedimento também configura causa de rescindibilidade. Só a decisão proferida por juiz impedido é rescindível. É óbvio que a decisão proferida por juiz…
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Capítulo 25 - Competência territorial - - Título IV - Distribuição dos conflitos - Processo civil brasileiro: parte geral: fundamentos e distribuição de conflitos

CAPÍTULO 25 COMPETÊNCIA TERRITORIAL SUMÁRIO: § 95.º Competência de foro – 416. Divisão judiciária do território na Justiça Comum e na Justiça Federal – 417. Definição de competência de foro ou…
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Art. 42 - Seção I. Disposições Gerais - Alterações no Novo Cpc: O que Mudou?

TÍTULO III DA COMPETÊNCIA INTERNA Capítulo I DA COMPETÊNCIA Seção I Disposições gerais Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às…
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Parte II - Perfil Funcional. Parte II. Perfil Funcional - Ação Rescisória: Do Juízo Rescindente ao Juízo Rescisório

1. Ação rescisória e tutela dos direitos A ação rescisória visa a provocar um juízo rescindente e, em sendo o caso, um juízo rescisório. Como regra, portanto, há o emprego de duas técnicas…
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