Parágrafo 3 Artigo 5 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
§ 3o O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) (Prorrogação de prazo)

Página 21910 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

ALÍNEA B, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão de negativa de…
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Página 4519 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

no valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado. Não se olvida que a MPV nº 905/2019, ao disciplinar relações de trabalho e, especialmente no caso dos autos, o regime de jornada dos…
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Página 4524 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

a cargos com fidúcia especial, e não apenas uma obrigação que compreende todo o sistema bancário e financeiro, da onde se extrai a necessidade de conhecimento e treinamento de seus operadores,…
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Página 4914 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

(ADI 2984 MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, Publicação: 14/05/2004) Por sua vez, mais recentemente, na Medida Cautelar na ADI 3.964, de relatoria do Ministro Carlos Britto, restou assentado…
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Página 4920 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

tese autoral nos aspectos citados, para o que não se prestam os aclaratórios. Assim, não há falar em omissão quanto à aplicação dos §§ 3º e 11º do art. 62 da Constituição Federal, e arts. 493 e 933…
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Página 1744 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Março de 2024

tocou com as mãos no portão. A vítima disse que também não conhece o réu?. O agente de polícia José Ribeiro de Souza relatou ?participou da investigação. O réu foi preso no mesmo veículo utilizado…
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Página 11555 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Novembro de 2023

Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-78.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: THIAGO GONCALVES BRAGA Advogado(s): GUIOMAR SILVA CORREIA…
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Página 4069 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2023

se o acusado ALEXANDRE, para que constitua novo defensor, no prazo de 05 dias, sob pena de ser nomeada a Defensoria Pública para atuar em seu favor no presente feito. Decorrido tal prazo in albis,…
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Página 3185 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2023

HABEAS CORPUS Nº 862961 - RS (2023/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ IMPETRANTE : DILMAR SARAIVA BELCHIOR ADVOGADO : DILMAR SARAIVA BELCHIOR - RS069952 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA…
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Página 13393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2023

Destaca que o paciente possui a qualificação como CAC perante o SIGMA tendo registrado como local de guarda de seu armamento justamente o endereço onde foi cumprido o mandado – emitido em desfavor de…
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